Há muitos anos é discutida a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Alguns consumidores conseguem, através de ações judiciais, fazer com que o ICMS seja cobrado apenas sobre a parcela de demanda utilizada, e não sobre o montante de demanda contratado. Há ainda, a opinião de que tal imposto não deve ser aplicado sobre nenhuma parcela de demanda (nem mesmo a utilizada), uma vez que a TUSD é um encargo cobrado sobre o uso da infraestrutura necessária para a distribuição da energia, e não efetivamente a circulação de um produto (o que constitui o fator gerador de cobrança do ICMS).
Tal discussão atrai a atenção dos consumidores uma vez que o ICMS corresponde a um grande peso e percentual de cobrança nas faturas de energia.
A partir desse ano, o modelo de tributação do estado de São Paulo passa a acompanhar o modelo de alguns outros estados, legitimando a cobrança do ICMS somente sobre a parcela de demanda utilizada.
A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) divulgou nota apoiando tal decisão e autenticando a importância da alteração, que poderá incentivar alguns setores como o de serviços, que é responsável por uma grande parcela de consumo do estado.
Fonte: Canal Energia