Segundo a ANEEL, o autoprodutor é o consumidor de energia (pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio) que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, utilizando a energia gerada para suprir parcialmente, ou totalmente, suas necessidades energéticas.
Apesar de estar em evidência nos últimos anos, a autoprodução de energia não é uma novidade. Na primeira década do século XX, surgiram os primeiros sistemas de cogeração ao redor do mundo, época em que a produção centralizada de energia era rara.
No Brasil, a cogeração ganhou força perto da década de 1980, quando usinas passaram a aproveitar o bagaço da cana para gerar a própria energia.
Foi na década de 1990 que a produção figurou como uma tendência, quando industriais eletrointensivas investiram na construção de hidrelétricas em busca de fonte mais barata e quando a modalidade foi normalizada por meio da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 2.003/1996.
A autoprodução de energia consiste na elaboração de estratégias para gerar energia, principalmente através de fontes renováveis, para indústrias e grandes empresas, a fim de reduzir os gastos da empresa.
Dentre os benefícios dessa prática, temos:
Encontrar, no entanto, a melhor alternativa de autoprodução de energia para uma empresa não é tarefa simples: é preciso avaliar todas as possibilidades, a demanda energética da instituição, identificar o cenário em que ela está inserida. Então, a partir daí, realmente tomar uma decisão e colocar o plano de ação em prática.
Gerar a própria energia vem se tornando uma possibilidade cada vez mais explorada por grandes empresas. Entre os principais atrativos dessa modalidade estão: redução de custos, qualidade e estabilidade do fornecimento.
É possível ter uma estimativa de gasto com energia durante a validade do contrato, uma proteção contra a volatilidade dos preços do mercado.
Valores mais baixos do que o mercado devido à estimativa de gastos e isenção de encargos setoriais (CDE, PROINFA, Encargos de segurança do sistema e energia de reserva).
Além de garantir sua autossuficiência, o consumidor pode adquirir energia de fontes renováveis, diminuindo assim a emissão de gases de efeito estufa e colaborando com metas e protocolos de sustentabilidade.
A adesão a fontes flexíveis em contratos de longo prazo colabora com a construção de novos parques geradores renováveis. Assim, movimentam a cadeia produtiva de energias renováveis, que beneficiam tanto a economia como a sociedade brasileira.
Com o modelo da autoprodução, o consumidor livre pode vender o excedente da energia gerada para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A autoprodução pode ocorrer a partir de qualquer fonte de energia e de duas formas diferentes: a primeira e mais conhecida ocorre quando a geração e o consumo se dão no mesmo local físico (in situ) e a segunda, quando se dão em locais distintos.
A autoprodução in situ, é o arranjo mais conhecido e ocorre quando a geração e o consumo se dão no mesmo local.
Maioria da modalidade, com 77% de representatividade, é quando a geração e o consumo de energia acontecem no mesmo local.
O caso é bastante comum em sistemas isolados e/ou pelo aproveitamento de subprodutos do processo industrial para fins energéticos.
O outro arranjo ocorre quando geração e consumo se dão em locais distintos.
A diferença, neste caso, é que se torna necessário o uso oneroso de redes de transmissão/distribuição.
As fontes hidráulica, termelétrica e eólica estão entre os maiores empreendimentos em autoprodução neste tipo de arranjo.
Neste modelo, o consumidor de energia investe 100% no ativo de geração.
O ativo, geração, consumo e outorga ficam concentrados na mesma pessoa jurídica. É necessário integrar ao Mercado Livre (demanda contratada >500 kW).
Vantagens
Riscos
Outro arranjo mais sofisticado que pode ser explorado é a locação de usina ou arrendamento.
Neste modelo, o CAPEX do ativo de geração é do investidor e outorga em nome do consumidor. A necessidade de contratos mais complexos de O&M e arrendamento do ativo de geração.
Vantagens
Riscos
Este modelo foi criado em 1993 permitindo consórcios de autoprodução. No consórcio deve estar previamente definido os percentuais de cada consorciado para fins de CAPEX e para rateio da energia gerada e outorga.
Os Consorciados devem ter consorciado líder, mas todas são solidariamente responsáveis em relação às obrigações do consórcio.
Este modelo permite cessão e permuta de energia e potência entre consorciados, em forma pré-acertada e aprovada pela ANEEL
Vantagens
Riscos
Este modelo está sendo o mais difundido no mercado atualmente. A Lei 11.488 equipara sócios diretos e indiretos a autoprodutores para fins de encargos (art. 26).
Ele permite que o consumidor faça parte de uma SPE adquirindo ações com direito a voto. As parcelas de autoconsumo e todas as participações indiretas devem ser informadas à ANEEL.
Neste modelo por equiparação, unidade consumidora deve ter no mínimo 3 MW de demanda contratada junto a distribuidora.
A Energia gerada pela SPE para consumo pelo sócio, é necessário contrato de compra/venda de energia (PPA) que especificam parcela de energia destinada a cada sócio.
Outros contratos de Call Option, Acordo de Acionistas e Estatutos específicas devem ser avaliados neste modelo.
A SPE aufere receita e pode distribuir dividendos, compensar pagamentos devidos sob PPA e outras opções.
Vantagens
Riscos
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