Entenda o que está por dentro nos recentes aumentos dos valores pagos pelos consumidores livres nos encargos de energia de reserva e segurança do sistema.
A ANEEL define que Encargos Setoriais são os custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
Os Encargos são todos criados por leis aprovadas pelo governo para viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro, sejam elas Programa Luz para todos, subsídios a baixa renda, incentivos às fontes de energia renováveis, entre outros. Seus valores são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia e pagos pelos consumidores.
Os encargos aplicáveis ao setor elétrico são os seguintes:
Especificamente falando sobre o Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e de Energia de Reserva (EER), os consumidores livres devem liquidar mensalmente este valor na CCEE de acordo com o calendário de liquidação de cada encargo.
Primeiramente devemos entender o que são estes encargos.
O ESS foi criado em 1998, com o objetivo de aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país. A composição de seu valor considera o custo do despacho de termoelétricas por ordem de mérito, por segurança energética, restrições operativas e serviços ancilares.
O custo é apurado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, divulgado na Contabilização Financeira de cada agente e pago por todos os consumidores na proporção do seu consumo, aos agentes de geração.
Já o ERR foi criado em 2008 com o objetivo de cobrir custos decorrentes da contratação de energia para aumentar a oferta física de energia elétrica no sistema, de forma a compensar os desvios entre a garantia física outorgada e a garantia física real de geração, garantindo segurança do sistema.
A Energia de Reserva é liquidada no mercado de curto prazo com calendário específico na CCEE, gerando receita para suprir os contratos com os geradores e o valor cobrado aos consumidores é proporcional ao consumo nos últimos 12 meses. Ele depende diretamente do valor do PLD e do montante gerado.
O Encargos de energia de reserva e segurança do sistema tiveram grandes valores pagos pelos consumidores de energia observados nos últimos meses. Fato que gerou muitas dúvidas e questionamentos sobre o tema.
O gráfico abaixo mostra o histórico de ESS por despacho de 2020.
É possível avaliar que desde o início do ano o sistema registra baixos valores de ESS, mas a partir do mês de outubro este valor explodiu. Tal aumento se deve aos baixos níveis dos reservatórios hidrelétricos e à necessidade de despacho das usinas termoelétricas fora de ordem de mérito e importação de energia. A expectativa para o mês de dezembro de 2020 é de manutenção dos altos valores.
O ESS impacta de forma distinta os consumidores a depender do submercado onde estão localizados. Veja abaixo um histórico de custos para um consumidor localizado no submercado Sudeste:
Já o ERR tem uma característica diferente e a efetiva cobrança do encargo ou devolução de excedente para os consumidores, dependerá de decisão da CCEE de qual valor manter no saldo da Conta de Energia de Reserva (Coner).
Se o resultado da liquidação financeira de cada mês for menor do que o custo de contratação de energia, pode haver cobrança do ERR. Se for maior, pode haver devolução dos valores excedentes para os consumidores.
Veja abaixo um histórico de custos para um consumidor localizado no submercado Sudeste: