Incentivos para redução voluntária da demanda de energia

Na última segunda-feira, dia 28/06/21, o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ocupou a cadeia de rádio e televisão do Brasil trazendo notícias que tinham como objetivo acalmar os ânimos e aplacar as preocupações da população quanto à iminência de um novo racionamento de energia elétrica. 

Popularmente, e equivocadamente, chamado de “apagão” em 2001, o risco da necessidade de um novo racionamento vem ganhando força nos últimos meses e, sobretudo, nas últimas semanas.  

Em seu discurso, o Ministro mencionou por alto que o Ministério tem tido conversas frequentes com a sociedade e com entidades ligadas ao setor de energia elétrica, no intuito de se encontrarem saídas conciliatórias para a crise que se avizinha. 

O que o governo não quer em hipótese alguma é decretar um racionamento compulsório, aliás, as palavras “compulsório” e “compulsória” já saíram do dicionário do Ministério.

No dia seguinte ao pronunciamento do ministro, em evento promovido pelo grupo União pela Energia, a ABRACE – Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres apresentou a proposta que foi levada ao Ministério como de consenso com outras associações do setor como ABIAPE e ABDIB.

Foram apresentadas 4 propostas, não excludentes entre si:

1. Redução voluntária da demanda no ACL

Teria vigência entre julho/2021 até abril/2022. Os clientes que se interessassem, fariam adesão via CCEE. A ideia é de que nos dias úteis, entre 12 e 18 horas, o consumidor reduziria sua demanda na semana seguinte, mediante uma declaração de redução prévia (manifestada na quinta-feira da semana anterior). 

Feito isso, receberia uma bonificação (R$), determinada semanalmente pelo ONS/CCEE, para cada submercado, considerando as necessidades do sistema elétrico e as ofertas dos consumidores. Esse incentivo poderia variar conforme a eficiência do mercado. 

A remuneração será o valor da multiplicação entre a energia reduzida, conforme linha de base, e a bonificação vigente. O consumidor deve entregar 80% da redução de demanda com que se comprometeu voluntariamente para ser remunerado. 

Propõe-se que a remuneração dos participantes não poderá ser afetada pelas inadimplências no MCP e que os montantes de energia reduzidos não poderão ser considerados para fins de indenização aos geradores hidráulicos através do ESS por Deslocamento Hidráulico. 

Por fim, essa alternativa prevê que, caso seja decretado racionamento compulsório de energia, todos consumidores que participarem voluntariamente do programa proposto devem ser beneficiados com os créditos de energia já fornecidos ao sistema antes de um eventual racionamento compulsório.

2. Potência despachada da demanda no ACL

Nessa modalidade, proposta para ocorrer de agosto/2021 a abril/2022, o consumidor que aderir ficaria submetido a comando do Operador, podendo ser interrompido por períodos de 1h, 2h ou 3h (com avisos no mesmo dia, poucos instantes antes da interrupção). 

Poderia haver no máximo 1 interrupção por dia, 10 por mês, com limite de 40 horas por mês. 

O consumidor receberia uma receita Fixa Teto de R$ 700/kW/ano + Receita Variável de PLD Máx. (R$ 584/MWh) x energia economizada (base: consumo médio dos 10 dias anteriores).

3. Redução voluntária de energia no ACL

Tal qual a primeira alternativa, teria vigência entre julho/2021 até abril/2022 e os clientes que se interessassem fariam adesão via CCEE. Propõe redução de no mínimo 5% do consumo energético por 10 dias consecutivos. 

A bonificação (R$) seria determinada mensalmente para cada submercado, considerando as necessidades do sistema energético e as ofertas dos consumidores. 

O bônus (R$/MWh)poderia ser equivalente a “X” vezes o valor da bandeira tarifária vigente naquele mês. A remuneração será o total da multiplicação entre a energia reduzida e o valor do bônus definido para aquele mês.

4. Deslocamento voluntário do posto parifário ponta

Para essa proposta, seria necessária a adequação regulatória para possibilitar que os consumidores possam voluntariamente aderir a um novo período de posto tarifário ponta dentro de uma janela temporal nos dias úteis para que haja redução da demanda em uma região, ou no SIN. 

A ANEEL teria de flexibilizar, pelo menos neste período de crise, o parágrafo 2º do art. 59 da Resolução Normativa nº 414/2021 que dispõe sobre autorizar a aplicação de diferentes postos tarifários para estimular a mudança do perfil de carga dos consumidores. 

O custo-benefício dessa medida seria alto e essa alternativa poderia ser rapidamente aplicada, utilizando todo arcabouço regulatório vigente, com pequenos ajustes.

Como se pode concluir das propostas acima, não haveria nenhum tipo de restrição compulsória ou punição para o consumidor que não aderisse a nenhuma das modalidades propostas. 

Caberia ao consumidor avaliar suas características de produção, no caso da indústria principalmente, e aderir a uma ou a mais de uma das modalidades, conforme sua conveniência. São medidas que podem contribuir para uma efetiva redução racional de demanda e consumo, o que traria impacto positivo para todo o conjunto de consumidores, evitando-se o despacho sistemático de usinas térmicas muito mais caras.

O problema já existe e precisa ser encarado. Como exemplo, os reservatórios do Sudeste estão com 29,2% de sua capacidade e algumas previsões mais pessimistas apontam que chegarão em novembro com 9%, o que seria um recorde negativo. Um número desse gera enorme preocupação para 2022, visto que não se consegue garantir um bom regime de chuvas no próximo período úmido. 

Outra problema mais iminente diz respeito à questão da reserva de capacidade já para o começo do ano que vem, em janeiro e fevereiro, meses em que tradicionalmente ocorrem picos de demanda, sobretudo em um verão que chegará com tudo, já com a grande maioria da população vacinada contra a Covid-19, felizmente.

Voltando ao discurso do ministro de Minas e Energia, foi também anunciada por ele uma medida provisória, a MPV- 1.055/21, que cria a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG. 

Esse grupo, formado por ministros de estado e presidido pelo próprio Ministro Bento, terá a missão de gerir essa crise hídrica que parece não ter mais volta. Percebe-se que sua principal estratégia será guardar toda água possível nos reservatórios. 

A pergunta que fica na cabeça dos consumidores e dos demais agentes do mercado é: a que custo? Vamos acompanhar de perto esse movimento.