No dia 13 de dezembro, o governo publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória número 1.078.
Essa publicação já era aguardada pelo mercado há algumas semanas e trata das medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
O caput da MP pode até dar a sensação de um dejavú nos interessados pelo setor, uma vez que em abril de 2020, o governo também publicou uma MP que dispunha sobre medidas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Naquela ocasião, o governo realizou alguns empréstimos com bancos privados, tendo como gestor a CCEE, para ajudar financeiramente as distribuidoras. Esses empréstimos serão pagos pelos consumidores via tarifa ao longo dos próximos 5 anos. A ideia da MP nº 1.078 é a mesma, tendo como diferença a causa do problema.
A crise hídrica que se instaurou no Brasil resultou no acionamento de praticamente todo o parque termelétrico por vários meses. Esse parque termelétrico tem um custo que não é considerado na tarifa e é amortizado, no mercado cativo, pela receita gerada com bandeiras tarifárias. No final de agosto de 2021, o governo criou a Bandeira Escassez Hídrica de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos, valor praticamente 50% maior que a Bandeira Vermelha Patamar 2.
Essa nova bandeira deveria cobrir os custos adicionais dessa geração termelétrica, mas ela não foi suficiente. Já em agosto, o saldo negativo da conta bandeira era de cerca de R$ 8 bilhões e, apesar do governo ainda não ter divulgado o tamanho do estrago, a dívida pode chegar à casa dos R$ 15 bilhões.
A metodologia de reajuste tarifário determina que todo esse valor deveria ser repassado aos consumidores via tarifa já no próximo reajuste. Isso resultaria em aumentos de até 30% da tarifa em um ano de alta inflação, baixo PIB, desejo por retomada econômica e eleições majoritárias.
Para evitar tal impacto para os consumidores, a MP n.º 1.078 possibilita a realização de mais um empréstimo ao setor elétrico para diluir esse custo ao longo dos próximos anos. Esses custos seriam pagos pelos consumidores cativos via um novo encargo e via bandeiras tarifárias extraordinárias que podem ser determinadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Ainda não é certo, mas provavelmente haverá também um novo encargo de migração para os consumidores cativos que migrarem para o mercado livre, da mesma forma que no empréstimo anterior.
A MP é apenas o primeiro passo do empréstimo. Ainda teremos decretos presidenciais e resoluções normativas da ANEEL para tratar do tema e melhor definir o que será feito.
Recapitulando, em 2014 tivemos a Conta-ACR no valor de R$ 34 bilhões, que foi paga até 2019, em 2020 tivemos a Conta-COVID no valor de R$ 15 bilhões, que será paga até 2025, e agora temos uma nova conta, ainda sem nome e valor definido, que será paga até a segunda metade desta década.
A pergunta que fica no ar é a seguinte: qual será a próxima conta socorro ao setor elétrico?