No dia 18/08/2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5829/19, que trata sobre a regulamentação da Geração Distribuída (GD). O texto agora passará pela deliberação do Senado, com expectativa de votação até outubro. Se aprovado da forma como está, vai à sanção presidencial. Dessa forma, ainda não é possível avaliar com veemência os impactos da nova lei, uma vez que no processo de tramitação no Senado Federal o texto ainda pode sofrer alterações.
O marco regulatório é um conjunto de direcionamentos e especificidades que são definidos após diversas discussões com comitês, órgãos ambientais, usuários e outras pessoas envolvidas, focando na regularização e aplicação dos instrumentos de gestão previtos na Política de Águas.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa regulamentar a Geração Distribuída.
Algumas questões ainda estão sendo discutidas, como por exemplo o impacto nos custos dos consumidores que não optarem por ter sua própria geração. Isto porque, com o redirecionamento de uma grande quantidade de consumidores para GD, o rateio da remuneração das distribuidoras (que é um custo fixo da conta de luz) será pago por uma parcela menor de consumidores. Dessa maneira, a tendência é de aumento para quem fica no ACR, que arcarão com esses custos via o encargo CDE.
As regras atuais valerão até dezembro de 2045, para detentores de unidades de microgeração e minigeração já conectados e para aqueles que pedirem a conexão até 12 meses depois da publicação da lei. Para contar com este benefício, os novos geradores terão que atender alguns prazos para injeção no sistema.
Após o período, o faturamento de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia incidirão na tarifa dos consumidores;
Ainda não há definição sobre a questão tributária para a geração compartilhada quando comparada à autogeração remota ou GD local. Essa atividade poderá ou não ser enquadrada como venda de energia.
De forma geral, o novo marco regulatório da GD traz mais estabilidade e segurança para os consumidores que venham a optar por GD, estabelecendo regras e prazos específicos para o setor. Desta forma, haverá maior segurança para investimentos em novos projetos fotovoltaicos, e consequentemente o crescimento deste tipo de geração. Além disso, o desenvolvimento da GD irá amparar o sistema elétrico como um todo, diminuindo a dependência da matriz energética de fontes hidráulicas e combustíveis não renováveis.