O Governo Federal publicou no dia 2 de setembro a Medida Provisória 998. A MP traz as ações que o Ministério de Minas e Energia vinha divulgando como as ações estruturais para amenizar os impactos na tarifa de energia no médio e no longo prazo.
De acordo com cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a medida, se aprovada como foi apresentada, representará um amortecimento de 0,8% nos reajustes tarifários do segmento de distribuição, com maior impacto aos consumidores da Região Norte, que terão suas tarifas reduzidas de 5% a 13 % nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
São algumas mudanças com impacto direto ao consumidor:
A Medida Provisória 998 destina à conta recursos financeiros de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, explicou que a MP prevê a destinação de R$ 4,6 bilhões em recursos que já estão represados nos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética. Esses valores, lembrou ele, não estão comprometidos com nenhum projeto e agora serão usados para amortizar os valores da conta covid.
A Medida Provisória 998 dedica-se às distribuidoras da Região Norte, recém-privatizadas. O MME argumenta que por não terem sido privatizadas na década de 90, ficaram sob o controle da Eletrobras por cerca de 20 anos. Nesse período, a situação econômico-financeira se degradou substancialmente, comprometendo os níveis de investimentos e a adequada prestação dos serviços aos consumidores locais.
Para a região Norte o colchão de amortecimento será maior com a isenção de recolhimento da Reserva Global de Reversão (RGR) por parte das distribuidoras. Prevendo o recolhimento de CDE pelos estados de Acre e Rondônia.
No caso da RGR, os valores que deixarão de ser repassados pelas concessionárias é de algo em cerca de R$ 6,73 bilhões ao longo do período que a Eletrobras atuou como designada. Ao não ser cobrado conforme a Aneel, o amortecimento no Amazonas será de 5,41%, em Roraima de 5,55%, no estado de Alagoas será de 4,34%, Rondônia com 2,59% e Acre de 2,19%.
Nesses dois últimos deixarão de ser classificados por área geoelétrica para geográfica, passando assim do Sudeste/Centro-Oeste para Norte. Com isso, há uma desoneração adicional que alcança 7,1% e 6,59%, respectivamente.
A Medida Provisória 998 também altera os descontos concedidos às chamadas fontes incentivadas (eólica, solar, biomassa e PCHs). Essas fontes, atualmente, tem direito a desconto na tarifa de transmissão e distribuição.
Com a mudança, terão direito aos descontos os empreendimentos que solicitarem a outorga e até 21 de setembro de 2021. Devendo, obrigatoriamente, iniciar suas operações no prazo de até 48 meses.
O empreendimento que já é beneficiado pelo subsídio terá seu direito garantido até o fim do contrato de concessão vigente e depois não será renovado. Para compensar o fim dos descontos, a MP também estabelece que o Poder Executivo vai definir diretrizes para implementação de mecanismos que considerem os benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases poluentes por esses empreendimentos de geração renovável.
Segundo o MME, as despesas relacionadas às fontes incentivadas custam 4 bilhões de reais ao ano à CDE e crescem 400 a 500 milhões anualmente.
O fim do desconto no fio promoverá uma corrida de produtores independentes de energia e autoprodutores para solicitarem outorga de geração até o próximo ano. A medida ainda enfrentar resistência de agentes e associações que discordam da mudança.
O texto também garante que, no caso de consumidores representados por uma comercializadora varejista, os contratos poderão ser suspensos se houver inadimplência, com corte no fornecimento de energia.
“Fica vetada a imposição ao gerador ou ao comercializador varejista de quaisquer ônus ou obrigações não previstos nos contratos ou em regulamento da Aneel”.
Art. 4º-A, § 3º da MP 998
Para presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros, “Hoje, o varejista não funciona na prática, porque é muito difícil desligar o consumidor da CCEE. Aprimorar esse mecanismo é indispensável para que o mercado funcione.”
A medida visa estimular a figura do comercializador varejista, aprimorando a segurança do mercado, reduzindo o risco de inadimplência, um entrave ao desenvolvimento dos contrato.
O texto permite ainda que pessoas físicas possam participar do mercado elétrico varejista, o que facilita a abertura do mercado para o Grupo B e a comercialização de geração distribuída de pequeno montante.
A Medida Provisória 998 antes de ser convertida em Lei, precisa passar pela Câmara dos Deputados. Logo depois passará pelo Senado. Podendo levar ao acréscimo de diversos outros pontos que não foram colocados originalmente.
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Fonte: MP 998 – Governo Federal