O que é o Mercado de Curto Prazo?

O que é o Mercado de Curto Prazo?

O Mercado de Curto Prazo (MCP) é uma denominação dada ao período de contabilização e liquidação financeira das diferenças apuradas entre os montantes de energia elétrica seguintes contratadas no Mercado Livre de Energia.

No MCP são checadas as diferenças entre montantes contratados, registrados e validados pelos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. São avaliados também dados de geração e de consumo atribuídos aos respectivos agentes da CCEE.

Para compreendermos melhor esse período de intensas negociações no Mercado Livre de Energia vamos compreender quem são os envolvidos e quais são as práticas adotadas.

O que é a CCEE?

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem como atividade fim viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro. Foi criada pela Lei 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo decreto 5.177 de 12 de agosto de 2004.

A CCEE utiliza o Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, um sistema computacional que realiza a coleta e tratamento dos dados de medição que serão utilizados na contabilização.

Quem são os agentes do Mercado Livre de Energia?

O agente da CCEE, segundo a Resolução normativa ANEEL 622/2014, é o concessionário, permissionário e autorizado de serviços ou instalações de energia elétrica, detentor de registro de empreendimento de geração, consumidor livre e consumidor especial que seja associado à CCEE.

Outra figura é a do agente de liquidação, uma instituição financeira contratada pela CCEE como responsável pela operacionalização do processo de liquidação e da custódia de garantias financeiras constituídas pelos agentes da CCEE.

Como é feita a apuração no MCP?

Seguindo um calendário disponibilizado aos agentes, a CCEE apura os resultados do SCDE e dá conhecimento aos agentes de suas obrigações para liquidação no MCP.

Nos ciclos de liquidação financeira, mensais e neles são realizados os procedimentos para a contabilização e a liquidação financeira. Na apuração da comercialização de energia elétrica entre os agentes resulta a situação de cada agente, seja ele credor ou devedor.

Sempre tenho que liquidar energia no MCP?

A resposta é não. Somente efetuará a liquidação se deter exposição positiva ou negativa no MCP e assim optar por assumir tais negociações junto ao mercado.

Caso um agente tenha checado os contratos e não seja verificado nenhuma exposição e necessidade de liquidação de diferenças no MCP ele procederá o registro e a validação em conjunto com sua contraparte.

Caso o agente verifique um consumo no ciclo de faturamento maior que o limite superior que tem contratado, deverá então ir ao mercado e contratar energia para realizar a liquidação.

Caso o agente verifique um consumo abaixo da flexibilidade inferior que tem contratado, este será detentor de credito de energia, o qual poderá ir ao mercado oferecer para outros agentes.

Uma alternativa para credores e devedores no MCP é deixar que o montante que precise negociar seja liquidado pela CCEE valorado ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e sujeito a efeitos de inadimplência de agentes.

Quem administra o dinheiro no MCP?

O dinheiro não passa pela CCEE, os agentes utilizam a conta criada na agência de custódia para procederem as negociações de acordo com sua exposição contratual, positiva ou negativa. Atualmente o agente de Custódia é o Banco Bradesco S/A agência Trianon-USP.

A CCEE não entra no aspecto da negociação de preços nas negociações realizadas pelos agentes para liquidação das diferenças.

No MCP, período mais agitado do Mercado Livre de Energia, verificamos um intenso fluxo de trabalhos, e o que garante o sucesso das negociações tem ligação com as boas relações das empresas, cuidados com compliance, atenção a prazos e condições de pagamento.

Como não ficar exposto ao MCP em meus contratos?

A resposta está intimamente ligada ao modelo de negócios e às condições de mercado. Na prática, contratações de energia elétrica com boa flexibilidade e correta sazonalização da curva de carga no decorrer do tempo de contrato, maximizam a possibilidade do agente não ficar exposto no MCP.