Aos 45 minutos do 2º tempo, o Senado aprova o texto base da Medida Provisória nº 998. A casa tinha até 9 de fevereiro para acatar a matéria. Caso contrário, a MP 998 caducaria.
Mais de 200 emendas foram propostas, porém a maioria delas foi rejeitada antes de chegar ao Senado. Os deputados federais aprovaram apenas os itens que buscavam melhor esclarecer a aplicação da medida.
A MP 998 foi carinhosamente apelidada de MP do Consumidor, uma vez que um dos seus principais objetivos é a redução das tarifas. Vários mecanismos foram desenvolvidos para atingir esse objetivo e neste artigo vamos detalhar os três principais.
A Lei Nº 9.991 de 2000 dispõe sobre realização de investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e em EE (eficiência energética) por parte das empresas concessionárias. Atualmente, as concessionárias são obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% de sua receita operacional líquida em P&D e EE, sendo 0,5% para cada. Essa receita é obtida via tarifas.
O que a MP 998 propõe é que, até 2025, desse recurso destinado, apenas, no máximo, 70% seja realmente aplicado em projetos. O restante do recurso será direcionado para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o intuito de aliviar o orçamento para novas revisões tarifárias.
Recentemente, várias distribuidoras da região norte do país foram privatizadas, como a Amazonas Energia e a Boa Vista Energia, antes subsidiárias da Eletrobrás. Antecedendo o processo de privatização, as distribuidoras ficaram um tempo sob controle temporário da União. Neste período, diversos empréstimos, bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR) foram realizados às distribuidoras. A MP 998 propõe que os consumidores dos estados do Norte não precisem mais pagar por esses empréstimos, que seriam cobrados via encargos na tarifa.
Além disso, a medida prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que atualmente é realizado de acordo com o submercado, e passará a ser regional. Essa medida beneficia os consumidores do Acre e de Rondônia, que eletricamente fazem parte do submercado Sudeste/Centro-Oeste, mas geograficamente fazem parte da região Norte. Atualmente, esses dois estados pagam como se estivessem no Sudeste ou Centro-Oeste, onde a contribuição é maior.
As energias incentivadas são aquelas que, por serem na sua maioria renováveis, detém um benefício de redução na tarifa de uso do sistema (TUSD/TUST). Esse benefício pode chegar a até 100% e ele é repassado para os consumidores que compram essa energia. O que a MP 998 propõe é o fim gradual desse subsídio.
O benefício da maneira como é hoje só será garantido a novos empreendimentos de geração, ou ampliações, que obtiverem outorga em até 12 meses a partir da data de publicação da lei. Esses empreendimentos também devem concluir a implantação em até 48 meses a partir da data de publicação da lei. Empreendimentos existentes manterão o benefício até o fim da outorga. As fontes afetadas pela mudança seriam a solar, eólica, biomassa cogeração qualificada e hidráulica.
As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) foram tomadas no texto como uma exceção. No caso, são usinas de fonte hidráulica, mas com potência instalada inferior a 30 MW. Para essas usinas, o benefício de 50% na tarifa será mantido por 5 anos adicionais a partir da publicação da lei e depois o benefício reduzirá para 25% por mais 5 anos.
Logo na sequência do texto, a MP determina que o Poder Executivo Federal deverá definir diretrizes para a implementação de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais das fontes renováveis, tratadas hoje como incentivadas. Já existem algumas apostas no setor de quais serão esses mecanismos, como a precificação da emissão de carbono às fontes poluentes ou a criação de um mercado de certificação de energia renovável (Renewable Energy Certificates – RECs). O Poder Executivo tem até 12 meses após a publicação da lei para definir esse mecanismo.
O texto agora segue para sanção presidencial, que conta com o auxílio do Ministério de Minas e Energia (MME) para analisar as alterações feitas no congresso e recomendar a aprovação ou a realização de alguns vetos.
A MP 998 traz à tona algumas velhas discussões do setor e abre caminho para o PLS 232/16. Seguimos rumo a um setor elétrico mais modernizado!