O governo federal vem tentando de todas as formas reduzir os impactos recentes da inflação e aumentos dos custos de energia para o consumidor final.
No dia 23.06.2022 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar nº 194, que estabelece que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis e que não podem ser tratados como supérfluos. O que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
Grande parte dos estados se apressou para aplicar as novas regras.
Além disso, considerando-se o texto da Lei Complementar, pode-se indicar outras alterações no faturamento do consumo de energia elétrica, como a não incidência de ICMS sobre a parcela de uso do sistema de distribuição e encargos, tema que ainda deve gerar muitas discussões.
Para o Estado de Minas Gerais, o impacto será significativo para a consumidores da classe residencial e comercial. Para consumidores da classe industrial não haverá impacto com a nova regra, pois a alíquota do ICMS já era de 18%.
O governo calculou em R$ 67 bilhões os valores relacionados à privatização, mas nem tudo vai para os cofres públicos. Desse valor, serão destinados R$ 32 bilhões para aliviar as contas de luz a partir deste ano por meio do fundo do setor elétrico, a Conta de Desenvolvimento Energética (CDE).
Desse montante, R$ 5 bilhões serão pagos neste ano e é uma das apostas do governo para baratear as contas de luz neste ano. O restante será pago nos próximos anos.
Outro ponto que amenizará os aumentos da energia, é a Lei no. 14.385 sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no final de junho, que trata da devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia.
O texto trata dos valores pagos a mais pelos consumidores decorrente da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins. Esses valores deverão retornar de forma integral por meio da tarifa.
Segundo o texto, a Aneel deverá proceder uma revisão tarifária extraordinária para realizar a devolução para as distribuidoras que já tiveram reajuste nesse ano de 2022.
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