O programa Resposta da Demanda refere-se a mecanismos para gerenciar o consumo dos clientes em resposta às condições de oferta das fontes energéticas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O abastecimento elétrico brasileiro, garantido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por meio de despachos de fontes energéticas, segue o Programa Mensal de Operações (PMO) e em casos pontuais realiza despachos para garantir a estabilidade e confiabilidade do SIN em momentos de criticidade de consumo.
No programa Resposta da Demanda há a promoção da redução do consumo em momentos críticos de abastecimento do SIN. O resultado direto é a redução da frequência de despachos fora da ordem de mérito e consequente diminuição do custo da energia elétrica consumida.
A Resposta da Demanda também é capaz também de adiar investimentos com novas fontes de geração e investimentos em infraestrutura de transmissão e de distribuição de energia elétrica no país.
O programa de Resposta da Demanda é baseado em incentivos para redução do consumo nos momentos críticos do sistema, quando a oferta de energia estiver escassa ou quando houver queda da confiabilidade do SIN.
Nesse programa o ONS avalia a melhor alternativa entre despachar uma nova fonte geradora de energia ou requerer a redução de carga de consumidores credenciados.
No Programa Piloto de Resposta da Demanda da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelecido pela REN 792/2017, a adesão foi definida como voluntária e os consumidores deveriam ser classificados como Livres e estar localizados nos submercados NE ou N.
A ONS ficou responsável por definir a grade horária para despacho de redução da demanda e acolher as ofertas de consumidores interessados. A participação é feita por meio de ofertas de produtos com durações e volumes variados, definidos na REN 792/2017.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficou responsável pela apuração dos resultados. Já a remuneração seria valorada ao sistema de oferta da ONS e ao PLD vigente em cada hora de redução.
O programa previu análises semestrais dos resultados para validação do mesmo e implantação do mecanismo no SIN. No entanto teve baixíssima adesão e sofreu consecutivas prorrogações do período de testes.
A ANEEL, entendendo os benefícios que o programa trará para o Brasil, aprovou no final de 2020 alterações no Programa Piloto de Resposta da Demanda. Na decisão, o programa foi estendido para os consumidores localizados em todos os submercados do SIN.
A iniciativa pretende ampliar o número de consumidores dentro do período de testes. Com novos consumidores a ANEEL espera produzir relatórios e análises capazes de subsidiar decisões regulatórias futuras. A ANEEL espera compreender de maneira assertiva o comportamento dos consumidores e os ganhos com a redução de custos operacionais promovidos pelo programa.
Conheça 6 razões pelas quais a ANEEL insiste com Programa Piloto de Resposta da Demanda no SIN:
Como vimos, o programa tem como objetivo possibilitar a redução dos custos de atendimento ao sistema elétrico nacional, promovendo credibilidade e modicidade tarifária aos consumidores finais.
Grandes consumidores podem utilizar o programa como estratégia competitiva, reduzindo o custo com a energia elétrica, reduzindo a necessidade de investimentos de infraestrutura para atender o crescimento de sua produção.
Esse consumidor pode considerar o PLD Horário em sua estratégia e ofertar produtos com durações e volumes de acordo com a seu planejamento de produção e considerando as necessidades operativas do ONS. Dessa forma, pode ganhar nas duas pontas, consumindo energia em horários com PLD horário menor e sendo remunerado com a redução de consumo despachada nos momentos de criticidade do SIN.
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