Operação de curto prazo e análise de riscos: entenda!

Uma das principais funções da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é apurar os montantes de energia elétrica comercializados no Mercado Livre de energia (Ambiente de Contratação Livre – ACL). 

De posse das informações de volumes medidos e contratados de cada agente, é feito o cálculo do balanço energético comparando-se o recurso (contratos de compra e geração)  e requisito (contratos de venda e consumo) de cada um dos agentes. 

Caso seja verificado saldo positivo/negativo no balanço energético, este será valorado ao PLD na Contabilização Financeira do agente, no mês de referência.

No texto abaixo, são apresentados os impactos que saldos positivos e negativos do balanço energético podem ocasionar na Contabilização Financeira da CCEE, bem como possíveis ações que podem ser tomadas diante de sobra/déficit de energia.

Quando é necessário realizar uma operação de curto prazo?

É prudente realizar análises que se antecipam ao período de contabilização financeira da CCEE, a fim de verificar possíveis déficits/sobras  de energia.

Essas análises incluem apuração do consumo e análise da posição  contratual dos agentes. 

Com essas informações é possível calcular o balanço energético prévio do agente e assim,  realizar ações em relação ao resultado apresentado.

Caso seja verificado um déficit de energia, é recomendado que o agente busque supri-lo através de uma compra no mercado de curto prazo (MCP). 

Caso esse déficit não seja suprido por um contrato de compra no MCP, ele será liquidado na contabilização financeira da CCEE, valorado ao PLD do período de referência.

Caso seja verificado uma sobra de energia, o agente pode realizar a venda no MCP.

Quais as vantagens de vender no MCP? 

Operações de  venda no MCP podem acarretar lucro para o cedente, dependendo das condições comerciais do mercado. 

Por exemplo, em casos em que o preço negociado na venda é maior do que o do contrato de origem, ou maior do que o PLD do período de referência.

Além disso, caso a operação de cessão não seja realizada, o excedente será liquidado na Contabilização Financeira da CCEE, valorado ao PLD do período de referência. 

Apesar de os valores acumulados como saldo positivo na Contabilização Financeira serem atualizados mensalmente de acordo com índices financeiros, o saldo pode ficar retido na CCEE por tempo indeterminado, devido à inadimplência do mercado. 

Isto é, a CCEE não possui recursos financeiros próprios e por isso depende que os devedores do MCP quitem suas dívidas para então, realizar o pagamento dos agentes credores. 

Devido à inadimplência de alguns agentes, os credores ficam com saldos acumulados retidos na contabilização financeira. 

Alguns agentes possuem decisões judiciais que os amparam, garantindo o recebimento de um determinado percentual de seu saldo, independente dos índices de inadimplência observados. 

Os agentes não amparados por tais decisões, ficam à mercê da adimplência observada no mercado.

Quais os riscos de ficar exposto?

A CCEE também é responsável por apurar e aplicar penalidade de energia por insuficiência de lastro. 

A apuração de penalidade ocorre mensalmente (exceto para agentes da categoria de distribuição) e considera ocorrência de exposição nos 12 meses precedentes ao mês de apuração. 

Caso seja verificada insuficiência de lastro, o agente será penalizado através do pagamento de multa. A ocorrência frequente de insuficiência de lastro pode resultar no desligamento do agente.

Como a Grid pode te auxiliar nisso?

A Grid Energia, como consultora e representante de seus clientes na CCEE, apura possíveis sobras/déficits de energia de seus agentes representados. 

Tendo posse dessa informação e considerando informações atuais do mercado de energia, operacionaliza leilões que proporcionam bons negócios aos seus clientes.