Programa de Ofertas de Redução Voluntária da Demanda é iniciado

No dia 23 de agosto, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº22, que trata do programa de Oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD). Era uma portaria já esperada uma vez que em agosto deste ano, o MME já havia publicado uma consulta pública sobre o tema.

Tendo em vista a crise energética enfrentada pelo país, esse programa é uma tentativa de reduzir a demanda pelo lado do consumo, incentivando indústrias a serem mais eficientes, utilizarem geradores próprios ou deslocarem sua carga para momentos de menor estresse do sistema.

O programa, que se assemelha um pouco com a Resposta da Demanda, tem como objetivo o alívio do sistema e manutenção da capacidade de atendimento no curto e médio prazo. Os consumidores que quiserem participar farão ofertas de redução para tal período por tal valor, e o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) irá avaliar se aquela oferta será aceita ou não. Caso a oferta seja aceita, o consumidor deve reduzir seu consumo naquele momento, tendo como referência uma linha de base calculada pela CCEE. O pagamento para o consumidor ocorre na liquidação financeira de cada mês, seja via Encargo de Serviço do Sistema (ESS) ou via liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP).

A seguir, alguns pontos serão explicados com mais detalhes.

Quem pode participar do Programa de Ofertas de Redução Voluntária da Demanda? 

Podem participar da RVD:

  1. UNIDADE CONSUMIDORA AUTORREPRESENTADA: agente do mercado livre como consumidor e adimplente no âmbito da CCEE.
  2. UNIDADE CONSUMIDORA AGREGADA: assim como a unidade autorrrepresentada, porém sob representação de um agente agregador.

Como funciona o Programa de Ofertas de Redução Voluntária da Demanda?

O agente, seja ele consumidor ou agregador de carga, deverá estar adimplente com as obrigações junto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e deverá ofertar lotes mínimos de redução de 5MW, limitado a 30MW, com duração horária entre quatro e sete horas, de um a seis meses.

Essas ofertas serão analisadas pelo ONS e, caso selecionadas, os consumidores e agregadores serão pagos pela redução do consumo, tendo como referência uma linha base (histórico de consumo).

Como participar do Programa de Ofertas de Redução Voluntária da Demanda?

Os consumidores e agregadores devem enviar as propostas para o ONS contendo as seguintes informações:

  • Vigência da oferta (em meses e dias da semana) e submercado;
  • Volume da oferta (em MW para cada hora) e preço (em R$/MWh);
  • Tipo da redução (eficiência de processo, geração própria ou deslocamento da demanda);
  • ID da carga CCEE;
  • Barramento da rede de simulação do ONS.

Como é o recebimento?

O recebimento será contabilizado pela CCEE a partir dos resultados de MCP e ESS. No caso de unidades agregadas, o pagamento da CCEE pode ser feito parcialmente ao agente consumidor, sendo o agente agregador o recebedor do restante. Nesse caso, deve existir um acordo bilateral entre consumidor e agregador.

É importante frisar que esse pagamento não é condicionado à inadimplência do mercado.

Para setembro, as ofertas foram enviadas até o dia 10/09 e o CMSE aprovou uma redução de 237 MW. Para outubro, as ofertas devem ser enviadas até o dia 17/09. Para os demais meses, ainda não estão definidas as datas limites para oferta.

No dia 03/09, a GRID realizou um encontro com todos os seus clientes para explicar os detalhes do programa e traçar estratégias para suas participações.