No dia 06 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a tão esperada lei que estabelece o marco regulatório da microgeração e da minigeração distribuída, popularmente chamada de GD. O assunto, que já é realidade no mercado brasileiro há vários anos, ainda não estava no âmbito de lei, e sim regulado por resoluções da ANEEL. A publicação da Lei n.º 14.300 traz a famosa “segurança jurídica” para quem investe na modalidade.
Durante a maior parte de 2021, e até antes disso, as discussões sobre o tema ainda estavam muito divididas, principalmente com relação ao sistema de compensação. Até então, 1 kWh de energia gerada pela usina de GD compensava 1 KWh de energia consumida. De um lado, os empreendedores de energia solar e suas associações buscavam a manutenção dessa regra alegando que os benefícios ambientais e locacionais da modalidade a justificavam. Do outro lado, estavam as distribuidoras de energia que argumentavam que o modelo de compensação então vigente onerava os demais consumidores que não possuíam GD, alegando que, dentro desse mesmo 1kWh consumido, além da geração, existem outras despesas como custo do transporte de energia e encargos setoriais, que deveriam ser rateados entre todos os consumidores de uma forma geral . A discussão foi tão grande que até o Presidente do Brasil se envolveu em postagens no seu Instagram. No segundo semestre de 2021, os empreendedores, distribuidores, associações e ANEEL se entenderam em um texto final em que todas as partes consideravam justas as condições. Esse foi o texto transformado em lei, salvo pequenas mudanças.
A lei traz vários pontos positivos para a GD desde já e cria um período de transição com relação ao sistema de compensação, o tema mais polêmico. A seguir, serão destacados os principais pontos da Lei n.º 14.300.
O primeiro ponto é com relação aos limites para o enquadramento em minigeração distribuída solar, que antes era de 5 MW e agora será de 3 MW. Para as demais fontes, o limite permanece em 5 MW. Essa nova régua se aplica apenas para os empreendimentos que protocolarem solicitação de acesso depois do dia 06/01/2023, 12 meses após a publicação da lei. Além disso, os empreendedores podem realizar a solicitação de acesso já considerando o uso de baterias no sistema.
É interessante ressaltar outros dois pontos:
1) A alteração da cobrança da tarifa de demanda da usina geradora solar. Antes, a tarifa paga pelos empreendedores de usinas remotas era a tarifa de conexão de um consumidor. Agora, a tarifa será a de conexão de um gerador, que tem valor inferior.
2) Fim da cobrança em duplicidade do custo de disponibilidade. O custo de disponibilidade, até então, poderia ser pago tanto com dinheiro quanto com créditos de energia (energia gerada). Agora, o pagamento será feito apenas com dinheiro e os créditos serão acumulados para meses seguintes.
Outra questão é com relação à alocação do “subsídio cruzado” dado à GD. Esse custo será incluído na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e será paga somente pelos consumidores cativos, de tal forma que provavelmente o encargo adicional será alocado na Tarifa de Energia (TE), parcela não paga pelos consumidores livres.
Por fim, e mais importante, a lei determinou um período de transição para o sistema de compensação. Para os empreendimentos já existentes e para os que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até 06/01/2023, o modelo atual, de 1 para 1, está garantido até 2045. Para os novos empreendimentos que protocolarem solicitação de acesso após a data citada acima, existe um escalonamento do pagamento do FIO B, parcela da tarifa de energia que equivale a cerca de 28% do valor total. O escalonamento vai do pagamento de 15% do FIO B no ano de 2023 até 90% no ano de 2028. O critério a ser adotado a partir de 2029 será definido pela ANEEL no ano de 2023. É importante frisar que a ANEEL deve considerar todos os benefícios que a GD traz para o sistema no momento da definição da regra.
No geral, a lei trouxe benefícios para a modalidade de micro e minigeração distribuída, além da “segurança jurídica”. Com relação ao principal ponto, que era o sistema de compensação, criou-se uma janela de 12 meses para que o benefício atual seja mantido por mais de 20 anos. Espera-se uma chuva de conexões de GD nos próximos 12 meses, de forma a garantir o sistema de compensação atual de 1 para 1, além do limite de 5 MW para a fonte fotovoltaica.