Uma pesquisa realizada pela CCEE em 2020, aponta que os principais fatores causadores da aplicação de penalidade de energia podem ser categorizados em: operacional, financeiro, estratégico e devido à contraparte contratual.
Para evitar a aplicação de penalidades é importante que se operacionalize o acompanhamento mensal do balanço energético. Assim, é possível visualizar pequenas exposições de forma que não se acumulem ao longo período de apuração e resultem em uma exposição com montante expressivo. Vale ressaltar que o valor da penalidade é definido através do resultado total da insuficiência de lastro ao longo do período de apuração.
Alguns agentes que estão passando por dificuldade financeiras podem ter dificuldades em obter um fornecedor de contratos de longo prazo. Para que não fiquem expostos e sofram penalidade, esses agentes devem recorrer ao Mercado de Curto Prazo.
A exposição também pode ocorrer devido a uma estratégia de mercado do agente. Por exemplo, o agente pode optar por escapar dos preços mais altos do PLD. Nessa situação, a CCEE sugere que se “procure comprar energia de submercados em que a precificação esteja menor, mesmo que somente para recompor o balanço e evitar o pagamento de penalidades”.
Apesar de ocorrência muito pequena, há agentes penalizados por falta de descumprimento de sua contraparte contratual. Como medida de apoio nestes casos, a CCEE desenvolveu ferramentas de análise do comportamento dos agentes, como o Boletim de Segurança do Mercado e os Indicadores de Segurança do Mercado.
As ações para evitar aplicação de penalidade de energia envolvem atenção, acompanhamento e conhecimento das regras.
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As penalidades são aplicáveis à agentes do Mercado Livre de Energia que descumprirem regras, causando certa ameaça a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). Assim, essa é uma forma de promover a comercialização segundo regras vigentes.
Elas podem ser aplicadas a agentes de distribuição, geradores, comercializadores e consumidores livres, por motivos de insuficiência de lastro. Também são aplicadas a usinas termelétricas que descumprirem o despacho do ONS por falta de combustível.
Chama-se de lastro ou recurso, a soma da garantia física ou geração com os contratos de compra de um determinado agente. Já o montante de consumo somado ao montante de venda, é nomeado como requisito.
A insuficiência de lastro ocorre quando um agente apresenta uma exposição negativa no Mercado Livre de Energia. Ou seja, seus recursos são insuficientes para seus requisitos. Essa condição pode ser facilmente visualizada na imagem abaixo.
Para os agentes de distribuição, geração e consumo, a apuração é realizada mensalmente.
É feita a verificação da exposição para cada perfil do agente, nos 12 meses precedentes ao mês de apuração da penalidade. Compara-se o montante mensal de recursos com o montante mensal de requisitos. Assim, apura-se a insuficiência de lastro total do agente, consolidando os resultados de todos os perfis do agente de acordo com os seus tipos de energia (especial e não especial).
Se o agente está classificado como distribuidor, a apuração da penalidade de energia é anual e geralmente ocorre em janeiro.
O valor cobrado pela penalidade de energia é calculado pela multiplicação entre o resultado total da insuficiência de lastro pelo valor de referência específico para cada tipo de energia.
Penalidade [R$] = Resultado total da insuficiência de lastro [MWh] x Valor de referência específico para cada tipo de energia [R$/MWh]
Um ponto de destaque, é a possibilidade de compensação da exposição entre perfis de um mesmo agente, desde que possuam prioritariamente o mesmo tipo de energia. Caso essa condição não seja atendida, a compensação também pode ser realizada de forma a se cobrir a exposição negativa de agente convencional com o excedente de energia especial (mas nunca o contrário).
A liquidação das penalidades é realizada na mesma data da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, definida de acordo com o calendário da CCEE.
Ainda tem alguma dúvida sobre penalidades? Contate-nos!
Fonte: Resolução Normativa N° 869/2020 – ANEEL | Portal de Aprendizado CCEE