Quem pode usufruir do mercado livre de energia?

A comercialização de energia no Brasil é realizada em dois ambientes de mercado: o Ambiente Cativo e o Ambiente Livre. Participam do Mercado Cativo as geradoras, distribuidoras e consumidores. Já do Mercado Livre de Energia temos as geradoras, comercializadoras, consumidores livres e especiais.

Podem usufruir do Mercado Livre de Energia empresas consumidoras de energia associadas à CCEE e que tenham as seguintes características de instalação:

  • Consumidor Livre – aquele que tem demanda mínima de 2 MW e pode escolher seu fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação.
  • Consumidor Especial – aquele com demanda entre 500 kW e 2MW, que tem o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs)  ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar). 

Empresas que não tenha demanda suficiente para operar sozinha no ACL (0,5 MW), podem realizar comunhão com outras unidades consumidoras para aderirem ao Mercado Livre de Energia.

Existem dois tipos de comunhão, de fato ou de direito:

  • Comunhão de Fato: unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas, ou seja, unidades que são vizinhas ou que fazem fronteira entre si sem obstáculos (logradouro);
  • Comunhão de Direito: unidades consumidoras que possuem a mesma raiz de CNPJ e estão situadas no mesmo submercado e não necessariamente em área contígua.

Como funcionam a contratação no Mercado Livre ?

No Mercado Livre elétrica a contratação é realizada por meio da livre negociação entre os compradores e vendedores. São firmados contratos bilaterais, nos quais são definidos preços e montantes de energia. O mercado dota ao consumidor poder de escolha na compra de energia e aumenta a competitividade das empresas geradoras e comercializadoras.

Quais são os benefícios?

O Mercado Livre de Energia, traz para o setor elétrico o aumento da flexibilidade nas contratações, permite contratações que envolvem preços e montantes diferenciados.

O Mercado Livre garante também a previsibilidade, reduzindo riscos, pois a relação entre direitos e deveres são estabelecidas em contratos bilaterais com cláusulas previamente acordadas. Com a adoção dos contratos, o consumidor mitiga o risco de exposição a eventuais revisões tarifárias da parcela de energia elétrica promovidas pela ANEEL.

Agentes consumidores do Mercado Livre alcançam economia que pode atingir 35% em relação ao valor pago no Ambiente Cativo.

Para entender melhor e usufruir dos benefícios do Mercado Livre de Energia entre em contato com nossos especialistas.